Publicado no DOE - AP em 16 mar 2018
Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais, no dia 29 de março de 2018.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de março de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador