Publicado no DOE - MS em 21 mar 2018
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de abril de 2018.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672 , de 22 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de abril de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302 , ambos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5598 (três reais, cinco mil, quinhentos e noventa e oito décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de abril de 2018, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,52 (vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de abril de 2018, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Campo Grande - MS, 19 DE MARÇO DE 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda