Publicado no DOE - RS em 19 mar 2018
Dispõe, nos termos da Resolução CONTRAN nº 611/2016, sobre a vedação da comercialização de vidros de segurança usados oriundos da desmontagem de veículos e que tenham gravação da numeração "Vehicle Indicator Section" - VIS.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 592 DE 14/11/2018):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no art. 311 , do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro;
Considerando previsto no art. 114, da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 6º, da Resolução nº 024/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o contido no art. 4º, da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN; e
Considerando o que consta no expediente de SPD nº 113077/2017, notadamente a manifestação jurídica desta Autarquia contida na Informação nº ASSEJUR/0021/2018 e homologada;
Resolve:
Art. 1º Dispor que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, é vedada a comercialização de vidros de segurança usados que tenham gravação da numeração "Vehicle Indicator Section" - VIS, oriundos de veículos automotores desmontados.
Art. 2º Revogar a Portaria DETRAN/RS nº 537/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.