Resolução CONTRAN Nº 731 DE 15/03/2018


 Publicado no DOU em 16 mar 2018


Altera a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no código de trânsito brasileiro - CTB, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e XIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.022865/2011-27,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2019.

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

JOÃO PAULO SYLLOS

Pelo Ministério da Defesa

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES

Pelo Ministério do Meio Ambiente

JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres