Publicado no DOE - PI em 14 mar 2018
Concede Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa JB TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.301.411-4, para fins de cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 55, inciso II, § 1º, da Lei 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e,
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.05457/2017-3,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido Regime Especial ao estabelecimento da empresa JB TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.301.411-4 e no CNPJ/MF sob nº 07.485.055/0002-69, ora denominado BENEFICIÁRIO, localizado na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 13.745, bairro Parque Jacinta, Município de Teresina - PI, para fins de cumprimento de obrigações acessórias na forma disposta nesta Portaria.
Art. 2º Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, quando o tomador dos serviços for empresa comercial varejista, substituta tributária, atuante na modalidade "marketing direto", fica autorizada ao BENEFICIÁRIO a dispensa de impressão do documento fiscal denominado
"Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, modelo 87".
Parágrafo único. As mercadorias em trânsito deverão estar acompanhadas de:
I - cópia do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE;
II - cópia do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE
Art. 3º No MDF deverá constar a expressão:
"Dispensada a impressão do "Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, RE nº 038/2018."
Art. 4º O Regime Especial ora concedido poderá ser cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco, ou quando as condições que motivaram a sua concessão deixarem de existir.
Art. 5º Fica o BENEFICIÁRIO obrigado a exibir ao Fisco cópia desta Portaria, quando solicitada, para fins de comprovação da fruição do Regime Especial.
Art. 6º Para plena fruição do regime especial ora concedido, em operações interestaduais, a EMPRESA deverá obter anuência prévia da Secretaria da Fazenda do Estado onde pretende prestar serviços.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2018 a 31 de janeiro de 2020.
GABINETE DA DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 1º de março de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI