Lei Nº 10807 DE 07/03/2018


 Publicado no DOE - MA em 12 mar 2018


Altera a Lei nº 10.693, de 28 de setembro de 2017, que institui a 2ª Edição do Programa Moto Legal, concedendo benefícios para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 266 , de 19 de dezembro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado Othelino Neto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei nº 10.693 , de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN/MA), a partir da data da publicação desta Lei até 10 de janeiro de 2018".

Art. 2º Fica acrescido o seguinte dispositivo à Lei nº 10.693/2017 :

"Art. 4º-A Nas condições previstas nesta Lei, e para os contribuintes por ela delimitados, os valores do IPVA e da taxa de licenciamento, fixados respectivamente no Art. 2º, II, e no Art. 3º desta Lei, valerão para o exercício de 2018 e subsequentes, até que ulterior Lei disponha em sentido diverso."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 07de março de 2018.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente.