Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 5 DE 09/03/2018


 Publicado no DOU em 12 mar 2018


Ratifica os convênios ICMS aprovados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.02.2018 e publicados no DOU em 22.02.2018.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse

Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018:

Convênio ICMS 09/2018 - Altera o Convênio ICMS 05/2018, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas;

Convênio ICMS 10/2018 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 11/2018 - Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 12/2018 - Altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

BRUNO PESSANHA NEGRIS