Publicado no DOE - SP em 8 mar 2018
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 20% do lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial autoriza o diferimento de 20% do lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento da interessada, com a finalidade de comercialização ou industrialização, com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23394/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A
IE: 548.001.093.117 CNPJ: 55.064.562/0001-90