Resolução GGPAA/AL Nº 2 DE 08/02/2018


 Publicado no DOE - AL em 8 mar 2018


Altera a Resolução GGPAA/AL nº 001, de 06 de DEZEMBRO de 2017, Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado de Alagoas - PAA/AL, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Grupo Gestor Do Programa De Aquisição De Alimentos Da Agricultura Familiar No Estado De Alagoas - GGPAA/AL - GGPAA/AL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 , da Lei Estadual nº 7.950 , de 30 de novembro de 2017, e pelo art. 3º, do Decreto nº 4.209, de 03 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do Art. 3º e o Art. 6º da Resolução GGPAA/AL nº 001, de 06 de DEZEMBRO de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 4º Dentre as organizações aptas a participar do Programa, serão priorizadas as constituídas unicamente por mulheres, desde sua origem." (NR)

"Art. 6º Podem participar do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado de Alagoas, os agricultores familiares representados por organizações da agricultura familiar, apresentando sua respectiva DAP jurídica e organizações que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como povos e comunidades tradicionais e os beneficiários da reforma agrária, desde que atendam aos requisitos do Programa e que estejam devidamente inscritos em cadastrados gerenciados pelo Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, com a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.

§ 1º A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação da Declaração de Aptidão do PRONAF - DAP ou por outros documentos definidos por Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 2º A aquisição de produtos na forma do caput deste artigo somente poderá ser feita nos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 3º Estarão aptas a participar do Programa de Aquisição de Alimentos do Estado de Alagoas, as organizações que tenham 2 (dois) anos de existência a contar da data de registro em cartório da Ata de fundação e posse da primeira diretoria, bem como, haja comprovação de sua participação em ações, programas e projetos no âmbito municipal, estadual e federal. Os casos excepcionais serão apresentados e analisados pelo Grupo Gestor do PAA-AL." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI

Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Superintendência Regional: Alagoas

Associação dos Municípios Alagoanos - AMA

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE