Publicado no DOE - SP em 7 mar 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-65042/2018
Interessado: ALGAR TELECOM S.A.
IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66
Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670;
Franca - SP
Empresa de "Call Center": Procred Recuperação de Crédito Ltda CNPJ Do Estabelecimento: 68.319.466/0001-98
Endereço: Av. Itatiaia, 1.270; Alto da Boa Vista; 14.025-240;
Ribeirão Preto - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.