Comunicado DEAT Nº 1 DE 07/03/2018


 Publicado no DOE - SP em 7 mar 2018


Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de "call center".


Sistemas e Simuladores Legisweb

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-65042/2018

Interessado: ALGAR TELECOM S.A.

IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66

Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670;

Franca - SP

Empresa de "Call Center": Procred Recuperação de Crédito Ltda CNPJ Do Estabelecimento: 68.319.466/0001-98

Endereço: Av. Itatiaia, 1.270; Alto da Boa Vista; 14.025-240;

Ribeirão Preto - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.