Lei Nº 7873 DE 02/03/2018


 Publicado no DOE - RJ em 5 mar 2018


Altera a Lei nº 5.968, de 06 de maio de 2011, obriga a divulgação, no rótulo das embalagens de óleo comestível, da informação sobre a destinação correta do produto após o uso, e dá outras providências.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º O artigo 2ª, da Lei 5968 de 06 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Fica suprimido o § 1º, do art. 2º da Lei 5968 de 06 de maio de 2011.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente