Portaria SECEX Nº 10 DE 01/03/2018


 Publicado no DOU em 5 mar 2018


Altera o § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 .


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O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 84 . .....

§ 1º Empresas industriais ou comerciais, detentoras de ato concessório, após realizarem a importação ou a aquisição no mercado interno, enviarão o respectivo insumo, por sua conta e ordem, a estabelecimento industrial para industrialização, sob encomenda, devendo a exportação do produto final ser realizada pela própria detentora do ato concessório de drawback.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO