Resolução CAMEX Nº 14 DE 28/02/2018


 Publicado no DOU em 2 mar 2018


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014 , resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.99  Ex 014 - Máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens e pessoas, com impressão de margem de 1,35mm (0,05") ou margem a margem, com sublimição de cor e transferência térmica monocromática, cabeça de impressão de 300dpi, 16 milhões de cores e 16MB de memória (RAM), com velocidade de impressão a cor YMCKO de 45s/cartão (80cartões/h) e 38s/cartão (95cartões/h) e na monocromática (k) 16s/cartão (180cartões/h) e 11s/cartão (240cartões/h), com capacidade do carregador e do receptáculo de 25 cartões para os tamanhos 0,76mm e 40 cartões para os tamanhos 0,5mm, com "software" de criação de crachás e de cartões. 
8443.32.99  Ex 019 - Máquinas automáticas para impressão de etiquetas e rotulagem de pneus multiformato de alto rendimento, utilizando dispositivo de impressão térmica, constituídas de corpo único, com capacidade de impressão de 4 tipos de etiquetas, velocidade de impressão de 200mm por segundo, abastecidas com 4 rolos de "ribbons" e 4 rolos (bobina) de papel/etiquetas com diâmetro externo de 300mm, comprimento máximo de 220mm e largura máxima de 114mm; largura máxima de impressão de 105,6mm, dotadas de: conjunto com 4 cabeçotes de fixação da etiqueta e impressão; prateleira dos mecanismos de impressão para até 4 rolos de etiquetas diferentes; módulo de alimentação de etiqueta; sistema de nivelamento da superfície da etiqueta; aplicador de etiqueta e aplicador de pressão progressiva; cabine elétrica com interface de controle, câmera de vídeo, interface para operação da impressora, e ethernet, para conexão a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede; estrutura deslizante sobre plataforma de trabalho; vídeos tutoriais com informações para o operador e manutenção. 
8443.32.99  Ex 025 - Impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, trabalhando com 7 cores, incluindo tinta branca para impressão sólida em branco opaco em materiais como película transparente e substratos metálicos, resolução máxima de 1.440 x 720ppp (em filme) e velocidade máxima de até 5 metros por minuto, própria para impressão digital de etiquetas, rótulos coloridos (adesivos ou não) de alta qualidade, sem necessidade de pré-impressão "ondemand" e impressão de código de barras e texto invertido, com tamanho de imagem máximo de 3,15 a 13 polegadas de largura, e com espessuras de até 0.00314 polegadas, trabalhando com múltiplas cabeças de impressão equipadas com elemento piezoelétrico com tecnologia de gotículas de dimensões variáveis a partir de 3 picolitros controlado por chip de impressão TFP ("thinfilm" piezo), sistema "dual dryng" de secagem em duas fases, equipada com desbobinador, matriz de cabeças (leitura lateral), aquecedor de platina, sistema de secagem de ar, enrolador de bobina, painel de controle com tela "touch" e interface intuitiva conectividade Ethernet 1000 Base-T. 
8443.32.99 

Ex 026 - Impressoras para impressão de códigos de barras, textos e elementos gráficos em pulseiras de identificação pessoal, por meio de processo de impressão térmico direto, com uso exclusivo de cartuchos com pulseiras de identificação com revestimento prateado antimicrobiano, resistente a bactérias e a produtos encontrados em ambientes de saúde, para uso hospitalar, ou cartuchos com pulseiras de identificação resistentes a água, para uso em eventos de lazer, com resolução de impressão de 300dpi, comprimento de impressão mínimo de 76mm e máximo de 558mm, largura máxima de impressão de 30,16mm e velocidade máxima de impressão de 102mm/s, dotadas de cabeça de impressão com controle de energia e porta USB, e opcionalmente, de porta "Serial, USB Host, Bluetooth Low Energy, ethernet" com fio 10/100mpbs, Wireless 802.11ac e/ou Bluetooth 4.1. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 3 DE 22/10/2019).

8443.32.99  Ex 027 - Máquinas de impressão digital colorida, a "laser", para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, alimentadas por bobina com largura máxima de 330mm e 500mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia de papéis e filmes brancos (BOPP, PP, PET, papéis sintéticos) com espessura compreendida entre 60 e 250 mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão máxima de 320 x 480mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão de 18,9, 13,5, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC. 
8471.30.12  Ex 001 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G e selagem IP65, de peso inferior a 1,5kg, com teclado virtual alfanumérico padrão ABNT, tela colorida multitoque de 10 pontos, resolução gráfica WUXGA mínima de 1.920 x 1.200 pixels, tamanho da tela de 10,1", módulo de memória SDRAM tipo DDR3 ou superior com capacidade de 4 a 8GB, processador com arquitetura x64, dual core, com memória cache integrada de 3MB, unidade de processamento igual ou superior a 2,3GHz, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, capacidade de armazenamento de 128 a 512GB, microfone e auto-falante integrados, câmera webcam de 720p ou superior com microfone, câmera traseira de 8MP com foco automático de luz de LED, entrada HDMI e porta USB 3.0 ou superior, com tecnologia para os seguintes opcionais, leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo "smartcard", ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G. 
8471.30.19  Ex 010 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G, e selagem IP65, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com teclado virtual alfanumérico padrão ABNT, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, processador com arquitetura x64, com memória cache integrada de 2MB ou superior, unidade de processamento igual ou superior a 1,44GHz módulo de memória SDRAM tipo DDR3 ou superior com capacidade de 4 a 8GB, capacidade de armazenamento de 64 ou 128 ou 256GB, tela colorida capacitiva multitoque 10 pontos, tamanho de 7,0", altamente visível em contraste com o sol, com resolução WXGA 1.280 x 800 pixels, câmera digital traseira acoplada de 5Mp a 8Mp, câmera webcam de 720p ou superior com microfone ou superior, interface USB 3.0 ou superior e fone de ouvido integrado, peso < 600g, com tecnologia para os seguintes opcionais: leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo "smartcard", ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G. 
8471.30.19  Ex 011 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810-G, e selagem IP65, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com teclado virtual alfanumérico, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, processador com arquitetura x64, "quad core", com memória cache integrada de 2MB, unidade de processamento igual ou superior a 1,44GHz, módulo de memória SDRAM tipo DDR3 de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 32 ou 64GB, tela colorida capacitiva multitoque 5 a 10 pontos, tamanhos de 7,0 a 10.1 polegadas, altamente visível em contraste com o sol, com resolução WXGA 1.280 x 800 pixels ou superior, câmera digital traseira acoplada de 5Mp ou superior, câmera webcam de 720p ou superior com microfone interface USB 3.0 e fone de ouvido integrado, peso < 900g, com tecnologia para os seguintes opcionais: leitor de código de barras 2D, ou porta de comunicação RJ45, ou porta serial RS-232, ou leitor de cartão magnético, ou leitor de cartão tipo "smartcard", ou GPS, ou comunicação sem fio a rede celular tipo 3G ou 4G. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90  Ex 002 - Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado e com microprocessador de 1GHz, tela de 4,3 polegadas sensível ao toque e resistente a choques, com 854 x 480 pixels, 16 milhões de cores e luz de fundo de LED, memória RAM de 2GB, disco de memória "flash" de 16GB e sistema operacional. 
8471.90.11  Ex 001 - Leitores híbridos de cartão com operação manual, dotados de cabeça magnética com capacidade de leitura da tarja magnética de cartões, com capacidade de ler e gravar cartão "smart card". 
8471.90.12  Ex 005 - Módulos de leitura ótica dotados de "laser" de feixe único com comprimento de onda de 650 + -10nm, velocidade de leitura mínima de 52linhas/s, interface RS-232, com conector ZIF e alimentação de entrada de 5VDC +-0,25 V para leitura e decodificação de códigos de barras unidimensionais. 
8473.29.90  Ex 001 Módulos montados com mostrador de cristal líquido (LCD) específico para terminal portátil de pagamento eletrônico (POS), podendo conter circuito de "driver", placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos, iluminação traseira, armações laterais e traseira de proteção e encaixe e tela sensível ao toque. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 001 - Unidades de comunicação multimídia para utilização em linhas de monotrilho, enlace óptico, baseadas em IP ("Internet Protocol"), com comunicação via DCS ("Data Communications System"), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50ºC, dotadas de: sonoflectores/altofalantes de 40W e resposta em frequência na faixa de 200 a 8.000Hz de +-3dB; amplificadores; painéis de multimídia com resolução ultra HD; 1 ou mais relógio mestre com precisão de 1 x 10- 11 e dígitos de 6 polegadas; IHMs (interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento; fontes de alimentação e respectivos cabos e conexões. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 002 - Unidades de supervisão e controle local (estação, pátio ou zona), para linhas de monotrilho, para operar, em temperaturas de -5 até 50ºC, com capacidade de supervisionar e controlar, no mínimo, 10.000 pontos; com fator de disponibilidade de 99,998%; para supervisionarem os subsistemas de administração e serviços (SAS), de programação de oferta (SPO), de controle de regulação de trens (SCT) e sistema de apoio à manutenção (SAM); para controlar os subsistemas de fluxo de passageiros (SFP), de arrecadação e de passageiros (SCAP-Local); com comunicação via DCS ("Data Comunications System"), com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1e EN 50121-3-2; com compatibilidade à vibração conforme norma EN 50125-3 e grau de proteção mínima de IP45, dotadas de: unidades de processamento; IHMs (interfaces Homem-Máquina) para os postos de operação; painéis de apresentação de informações; 1 ou mais chaveadores; 1 ou mais controladores lógicos programáveis; fontes de alimentação; "switches" LAN e dispositivos de filtragem de dados ("firewall"). 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 003 - Unidades de monitoramento de CFTV para utilização em linhas de monotrilho, baseadas em IP ("Internet Protocol"), com comunicação via DCS ("Data Communications System"), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50ºC, dotadas de: câmeras de vídeo móvel PTZ ("Pan-Tilt-Zoom") com capacidade de operar com baixa luminosidade ("Night and Day"), zoom óptico e resolução 1.280 x 720 ou superior; câmeras fixas com resolução 1.920 x 1.080 ou superior; servidores de vídeo; dispositivos de armazenamento de dados com capacidade mínima de 1Tb; telas LED/monitor de tamanho mínimo de 50 polegadas; fontes de alimentação; IHMs (Interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento e respectivos cabos e conexões. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 004 - Unidades de comunicação fixa para utilização em linhas de monotrilho, com fator de disponibilidade de 99,998%, temperatura de operação de -5 até 50ºC; velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, baseadas em IP ("Internet Protocol"), dotadas de: servidores de gerenciamento e/ou gravação; estações de trabalho ("workstation"); 1 ou mais microcomputador portátil ("notebook"); 1 ou mais central PABX com redundância de CPU e fonte de alimentação, para suportar URL SIP, SNMP v1/v2, mínimo de 1.000 ramais, permitir redirecionamento de chamadas, mínimo de 1.000 números de chamada rápida ("media gateway" com funcionalidade SIP e 2 troncos E1), telefones IP com suporte a SIP, 2 portas ethernet, LCD mínimo de 2 linhas, identificação de chamadas, suporte a VLAN e QoS, POE, extensões para telefones IP; 1 ou mais placas de interface; 1 ou mais cartão de memória e respectivos cabos e conexões. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 005 - Unidades de comunicação de voz e dados, para utilização em linhas de monotrilho (STD), com fator de disponibilidade de 99,998%, velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, enlace óptico, baseadas em IP ("Internet Protocol") dotadas de: roteadores/"switches" com capacidade mínima de 384Gb de matriz, função L2/L3 IP/MPLS, temperatura de operação de -5 até 50ºC; capacidade para até 4.094 VLANs, QinQ, roteamento entre VLANS; capacidade para "rapid spanning tree" e "multiple spanning tree" e EAPS; roteamento RIP, OSPF, BGP, redundância via VRRP; 1 ou mais "transciever" óptico; placas de processamento redundantes; fontes de alimentação redundantes; servidores de gerenciamento de rede SNMP v1, v2 e v3, SSHv2, RMON 1,2,3 e 9; OAM, DHCP; autenticação 802.1x; SNTP rádios TACACS+; 1 ou mais monitor LCD; estações de trabalho ("workstation"); microcomputador portátil ("notebook"); quadros de distribuição; gabinetes metálicos e respectivos cabos e conexões. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.62.12  Ex 006 - Multiplexadores híbridos SDH/PDH para transmissão de dados analógicos e digitais, para aplicação em subestações de energia elétrica, com capacidade de até 6 transmissões STM-1 simultâneas (enlaces 1+1), com capacidade para módulos de expansão SFP do tipo STM1 (155Mbps)/STM4 (622Mbps)/STM16 (2,25Gbps), podendo conter módulos de expansão de dados, voz e módulo C37.94 para aplicação com teleproteção ou proteção diferencial de linha. 
8517.62.15 Ex 011 - Unidades de comunicação multimídia para utilização em linhas de monotrilho, enlace óptico, baseadas em IP ("Internet Protocol"), com comunicação via DCS ("Data Communications System"), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50ºC, dotadas de: sonoflectores/altofalantes de 40W e resposta em frequência na faixa de 200 a 8.000Hz de +-3dB; amplificadores; painéis de multimídia com resolução ultra HD; 1 ou mais relógio mestre com precisão de 1 x 10- 11 e dígitos de 6 polegadas; IHMs (interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento; fontes de alimentação e respectivos cabos e conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15 Ex 012 - Unidades de supervisão e controle local (estação, pátio ou zona), para linhas de monotrilho, para operar, em temperaturas de -5 até 50ºC, com capacidade de supervisionar e controlar, no mínimo, 10.000 pontos; com fator de disponibilidade de 99,998%; para supervisionarem os subsistemas de administração e serviços (SAS), de programação de oferta (SPO), de controle de regulação de trens (SCT) e sistema de apoio à manutenção (SAM); para controlar os subsistemas de fluxo de passageiros (SFP), de arrecadação e de passageiros (SCAP-Local); com comunicação via DCS ("Data Comunications System"), com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1e EN 50121-3-2; com compatibilidade à vibração conforme norma EN 50125-3 e grau de proteção mínima de IP45, dotadas de: unidades de processamento; IHMs (interfaces Homem-Máquina) para os postos de operação; painéis de apresentação de informações; 1 ou mais chaveadores; 1 ou mais controladores lógicos programáveis; fontes de alimentação; "switches" LAN e dispositivos de filtragem de dados ("firewall").  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15 Ex 013 - Unidades de monitoramento de CFTV para utilização em linhas de monotrilho, baseadas em IP ("Internet Protocol"), com comunicação via DCS ("Data Communications System"), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50ºC, dotadas de: câmeras de vídeo móvel PTZ ("Pan-Tilt-Zoom") com capacidade de operar com baixa luminosidade ("Night and Day"), zoom óptico e resolução 1.280 x 720 ou superior; câmeras fixas com resolução 1.920 x 1.080 ou superior; servidores de vídeo; dispositivos de armazenamento de dados com capacidade mínima de 1Tb; telas LED/monitor de tamanho mínimo de 50 polegadas; fontes de alimentação; IHMs (Interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento e respectivos cabos e conexões.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15 Ex 014 - Unidades de comunicação fixa para utilização em linhas de monotrilho, com fator de disponibilidade de 99,998%, temperatura de operação de -5 até 50ºC; velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, baseadas em IP ("Internet Protocol"), dotadas de: servidores de gerenciamento e/ou gravação; estações de trabalho ("workstation"); 1 ou mais microcomputador portátil ("notebook"); 1 ou mais central PABX com redundância de CPU e fonte de alimentação, para suportar URL SIP, SNMP v1/v2, mínimo de 1.000 ramais, permitir redirecionamento de chamadas, mínimo de 1.000 números de chamada rápida ("media gateway" com funcionalidade SIP e 2 troncos E1), telefones IP com suporte a SIP, 2 portas ethernet, LCD mínimo de 2 linhas, identificação de chamadas, suporte a VLAN e QoS, POE, extensões para telefones IP; 1 ou mais placas de interface; 1 ou mais cartão de memória e respectivos cabos e conexões.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.15 Ex 015 - Unidades de comunicação de voz e dados, para utilização em linhas de monotrilho (STD), com fator de disponibilidade de 99,998%, velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, enlace óptico, baseadas em IP ("Internet Protocol") dotadas de: roteadores/"switches" com capacidade mínima de 384Gb de matriz, função L2/L3 IP/MPLS, temperatura de operação de -5 até 50ºC; capacidade para até 4.094 VLANs, QinQ, roteamento entre VLANS; capacidade para "rapid spanning tree" e "multiple spanning tree" e EAPS; roteamento RIP, OSPF, BGP, redundância via VRRP; 1 ou mais "transciever" óptico; placas de processamento redundantes; fontes de alimentação redundantes; servidores de gerenciamento de rede SNMP v1, v2 e v3, SSHv2, RMON 1,2,3 e 9; OAM, DHCP; autenticação 802.1x; SNTP rádios TACACS+; 1 ou mais monitor LCD; estações de trabalho ("workstation"); microcomputador portátil ("notebook"); quadros de distribuição; gabinetes metálicos e respectivos cabos e conexões. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8517.62.49  Ex 019 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS ("Cable Modem Termination System" - sistema de terminação de modem a cabo) em arquitetura de acesso distribuído, interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento RPHY ("Remote Physical Layer Protocol" - Protocolo de Acesso Físico remoto) para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: placa agregadora de trafego CCAP ("Converged Cable Access Platform" - plataforma de convergência de serviços a cabo), um ou mais nós óticos constituídos com placa RPD ("Remote PHY Distributed" Protocolo de Acesso Físico Distribuído Remotamente) para uso interior ou exterior com suporte ao protocolo IPSec entre os nós e a placa agregadora. 
8517.62.51  Ex 007 - Transceptores de ondas portadoras com modulação QAM, para frequências de operação de 24 até 700kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 50kHz ajustáveis em passos de 0,12Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e até dois módulos de teleproteção integrada (TPI) com até 8 comandos independentes e simultâneos, sendo 4 por TPI. 
8517.62.59  Ex 021 Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra óptica, dotados de BIU ("Base Station Interface Unit"), chassis para rack 19", podendo comportar 4 módulos MBDUs, os quais possuem 4 portas de entrada discretas de RF; ODU ("Optical Distribution Unit") chassis para rack 19" que comporta até 2 módulos de conversão de sinal de radiofrequência em luz (OM1 ou OM4), com conectores ópticos SC/APC; OEU ("Optical Expansion Unit") multiplexador óptico nos sistemas de antenas DAS, com conectores ópticos SC/APC; MRU/ARU unidade remota que pode comportar até 4 módulos de amplificação (faixas de frequência), com conector ótico SC/APC e conector de RF DIN fêmea; DMS ("DAS Management System") painel de gerenciamento e monitoramento remoto de todo o sistema. 
8517.62.59  Ex 026 - Unidades de comunicação móvel (terra-trem) para utilização em linhas de monotrilho, baseado em tecnologia MESH (arquitetura em malha) com modulação OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e autenticação de segurança WPA, WPA2, RADIUS, 802.1X, criptografia WEP, TKIP e AES, com fator de disponibilidade de 99,998%, enlace óptico, baseada em IP ("Internet Protocol"), dotadas de: 1 ou mais "acess point" com grau de proteção IP67, 1 ou mais unidade gateway com interface de 1Gb e dupla frequência de operação; 1 ou mais rádios embarcados em trens atendendo temperatura de operação de -40 até 70ºC, conector M12, alimentação de 11-50Vdc, NAT "support", 802.11bg, "support" a VLAN, IPV4 e IPV6-ready, QoS 802.1p e DSCP, "switches" conforme norma IEEE 1613; antenas; 1 ou mais microcomputador portátil ("notebook"); 1 ou mais fonte de alimentação; 1 ou mais terminal portátil de dados com grau de proteção IP67 e respectivos cabos e conexões. 
8517.62.59  Ex 030 - Equipamentos para transmissão de voz e dados em alta velocidade entre base terrestre local e rede de satélites através de rede de acesso de rádio, denominado RAN ("Radio Access Network"), formado por 2 "racks", sendo o primeiro composto por: controlador de rede de rádio via satélite (RNC-S); subsistema de canal de controle comum (CCCS); subsistema de gestão de recursos (RMS); controlador MAC do pacote (PMC); elemento de gestão de rede (NME); sistema de canal de rádio (RCS) unidade de distribuição de temporizadores e sincronização (CTDU); unidade de distribuição de média frequência (IFDU) e unidade de distribuição de energia (PDU); e o segundo, sendo o "rack" de utilidades, composto por: 2 receptores GPS da unidade de sincronização de rede (NTU) com relógio de 10MHz e 1Pps; 2 unidades de dados (GDUs) com tripla frequência e receptor GNSS banda L; 2 conversores superiores; 2 pares de unidades de distribuição de energia CA (PDUd); 4 inversores de energia para alimentação local - 48VDC para 230VAC; painel de disjuntor, -48VDC; 2 servidores de alto desempenho com "software" proprietário (NME); unidade de integração de sinal (Metrobilidade); unidade e painel de distribuição CC e equipamento de comunicação de rede LAN (LAN-CE) com 2 roteadores de serviços integrados com velocidade de até 75Mbps e portas WAN roteadas 10/100/1000 Gigabit Ethernet e até 4 "switches" ethernet de 48 portas com conectividade ethernet LAN 10/100/1000 Mbps e "software" prioritário para ambos. 
8517.62.59  Ex 033 - Sensores de profundidade ToF ("Time of Flight") e iluminação IR ("Infra Red") ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 90º. 
8517.62.77  Ex 004 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI "Mesh", com função de roteador, com modulação 802.11g/n e a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas, operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,4GHz ou 5,7GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 11-55VDC ou 100/277 VAC, com interface de comunicação de dados Ethernet 10/100 Base-T para aplicação em ambientes internos, com temperatura de operação de -40 até 55ºC, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; Imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2. 
8517.62.77  Ex 014 - Terminais de rádio digital utilizados para implementar rádio enlace ponto-a-ponto hibrido, de montagem exclusivamente "Indoor" (nenhuma unidade do terminal de rádio fica em área ou ambiente desabrigado) em um bastidor de 23" padrão ETSI com tampa, capaz de operar nas faixas de frequência entre 4.400 e 5.000MHz, 5.925 e 6.425MHz, 6.440 e 7.100MHz, 7.725 e 8.275MHz ou ainda com 2 destas faixas combinadas com diversidade de banda, característica que permite que 2 bandas de frequência distintas operem em um mesmo sistema e no mesmo bastidor, com sistema de "branching" composto por filtros mecânicos (cavidades ressonantes) que atendem a apenas uma portadora (canal) cada um e com circuladores mecânicos integrados aos filtros, cabos de RF e interface para guia de onda, capaz de comportar até 16 transceptores digitais de categoria II no mesmo bastidor interno nas seguintes configurações: configuração n+0 com n até 16 portadoras; configuração n+1 com N até 15 portadoras principais e 1 de proteção; configuração n+0/m+0 com n+m até 16 portadoras; configuração N+1/m+0 com N+m até 15 portadoras e 1 portadora protegendo as N principais; n+0/M+1 com n+M até 15 portadoras e 1 portadora protegendo as M principais ou então configuração N+1/M+1 com N+M até 14 portadoras, 1 portadora protegendo as N principais e mais 1 portadora protegendo as M principais; com modulador, demodulador, transmissor e receptor incorporados em uma única unidade chamada de TRMD, cada uma suportando portadoras de 30 ou 40MHz de espaçamento de canal e modulações 4QAM, 8QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM ou 512QAM, que permitem uma capacidade total de transmissão de 4,2Gbps; com uma interface de usuário do tipo SFP STM-1 (Elétrico ou óptico) destinada a cada um dos transceptores e de 4 até 8 interfaces AFP Gigabit Ethernet (Elétrico ou Óptica) por terminal; com capacidade de implementar diversidade de espaço por combinação de FI, tendo dois receptores que recebem o mesmo sinal da mesma portadora ao mesmo tempo, combinando-os a fim de compor um único sinal de melhor qualidade; capacidade de transmissão "Long Haul", ou seja, distâncias, superiores a 35km sem comprometimento da modulação e da capacidade de transmissão. 
8517.62.79  Ex 001 - Tranceptores digitais de categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, com 2 interfaces Gigabit Ethernet, de montagem "Full Outdoor" (com fonte de alimentação, banda base, modem e transceptor, integrados em um único corpo), alimentados por -48VDC ou PoE, para transmissão de dados ponto-a-ponto, níveis de modulação de 4 a 64QAM, espaçamento de canais de 250MHz, ou 500MHz, ou 750MHz, ou 1Ghz, e taxa de transmissão de até 2,5Gbps em uma única porta. 
8517.62.79  Ex 003 - Rádios digitais para comunicação ponto de montagem "Full Outdoor" (com fonte de alimentação, "switch ethernet", modem e transceptor, integrados no mesmo corpo), faixa de frequência de operação entre 14.500 e 15.400MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 14, 28 e 56Mhz, configuráveis por "software", 2 interfaces "Gigabits Ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces "Gigabit Ethernet" óticas (velocidade de linha de 1 ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48VDC podendo ser alimentado por fone externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ ("Power Over Ethernet"), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM, e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17Mbit/s a 17Mibit/s por portadora. 
8530.10.10  Ex 022 - Controladores eletrônicos vitais para sistema de sinalização CBTC ("Communications- Based Train Control") de acordo com a norma IEEE 1474, para controle da movimentação de composições de monotrilho, com seus respectivos conectores e cabos de ligação, instalados a bordo, com capacidade de operar simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, dotados de 5 carros, cada um, com intervalo operacional de 90s, com nível de integridade SIL 4 ("Safety Integrity Level- 4"), com comunicação vital via radiofrequência em 2,4GHz, com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2, com compatibilidade à vibração conforme norma EN 50125-3 e grau de proteção igual ou menor que IP56, constituídos por: "sub-racks" para alimentação de energia; "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação da composição de monotrilho; "sub-racks" da unidade de interface de relés; sensores tacométricos de velocidade; acelerômetros; sensores de proximidade; "sub-racks" para controle e comunicação; "sub-racks" da unidade de coleta de dados e armários metálicos. 
8530.10.10  Ex 026 - Unidades de supervisão e controle centralizado de linha principal, pátio e estações (SCC), com capacidade de controlar os subsistemas de: controle de regulação de trens (SCT); de controle de energia (SCE), de equipamentos auxiliares (SEA), de fluxo de passageiros (SFP), de controle do pátio, de arrecadação e de passageiros (SCAP-Central), de administração e serviços (SAS), de programação de oferta (SPO), de simulação de controle e regulação de trens (SIMTR), de simulação de energia auxiliares e passageiros (SIMEA) e de sistema de apoio à manutenção (SAM), para linhas de monotrilho, compostas por: 2 ou mais computadores móveis ("notebook"); 1 painel de apresentação de informações em vídeo ("videowall"); 1 ou mais chaveadores (KVM); 1 ou mais controladores lógicos programáveis; 1 ou mais no "break-UPS"; "switches" LAN, dispositivos "firewall" e dispositivo de sincronização GPS (sistema de posicionamento global). 
8530.10.10  Ex 030 - Sistemas digitais para controle de tráfego de vias férreas ocupadas ou livres, com capacidade de detecção de veículos com velocidade máxima de 350km/h em uma distância de circuito de via mínima de 30m, com transmissão de modulação de frequência e codificação de 15 códigos bits, mínima resistência garantida de 1,5W x km, taxa de transmissão máxima de 200bps, controle em aplicações padrão de até 6,5km e alimentação de 24VDC, dotados de um ou mais aparelhos digitais para controle de tráfego de vias férreas, um ou mais computadores com "software" dedicado para detecção de anomalias de vias e um ou mais módulos de transmissão de sinal. 
8541.30.29  Ex 011 - Dispositivos limitadores de tensão de terra em sistemas de monotrilho, constituído de painel elétrico contento tiristores, sistema de disparo para tiristores, amplificadores de tensão e de corrente, contator de aterramento, unidade de controle e proteção, e resistor limitador, com corrente nominal de 1.000A, tensão nominal de isolamento de 3,6kV e tensão de resistência de impulso de 40kV, atendendo aos critérios estipulados na norma EN50526-2. 
8543.70.99  Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU ("Audio Engineering Society/European Broadcast Union") com 16 ou mais canais de entrada. 
8543.70.99  Ex 067 - Réguas de conexões para sinais de vídeo digital com taxa de transmissão até 3Gbps ou superior. 
8543.70.99  Ex 070 - Demultiplexadores com suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebem o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018):
8543.70.99 Ex 105 - Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador "Horn" (LNBF- "Low- Noise Block Downconverter Feedhorn") monoponto ou multiponto.
8543.70.99  Ex 124 - Sensores para detecção e contagem de pedestres, dotados de câmera térmica com matriz com 16 x 16 sensores de infravermelho passivo (sensibilidade de temperatura < 2.0K) para contagem e detecção de características do fluxo de pedestres em vias urbanas, vedação IP 66, faixa de temperatura de operação de -25 a +50ºC, transmissões de dados manual via "bluetooth" e automática via GSM. 
8543.70.99  Ex 129 - Sensores indutivos eletromagnéticos, permanentes ou semipermanentes, para detecção e contagem do fluxo de bicicletas, unidirecional ou bidirecional, por meio de 13 critérios de diferenciação, formados por espiras indutivas com cabos elétricos flexíveis com espessura de 1,5m², vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a +50ºC, com bateria de lítio 3,6V/0,5mA, armazenador de dados com 2 megabits de memória, transmissão de dados via "bluetooth" ou via GSM. 
8543.70.99  Ex 135 - Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, saída única, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 65dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 75mA. 
8543.70.99  Ex 146 - Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com integração a "softwares", interface de áudio com conexões digitais e/ou analógicas de entrada e saída, podendo trabalhar com referência de sincronismo externa e processamento de áudio feito em tempo real e suportar protocolos como MIDI ("Mackie Control Protocol") para conexão de superfície de controle do "software", analisador de espectro em tempo real (RTA), que também opera de forma remota via Ethernet, LAN ou Wi-Fi. 
8543.70.99  Ex 170 - Divisores de tensão resistivo capacitivo para sistemas de transmissão em corrente contínua HVDC, para tensões primárias de 1 até 800kV, tempo de resposta inferior ou igual a 33 milissegundos, resposta em frequências na faixa de 30 a 300kHz, obtidos a partir de resistências elétricas e de condensadores elétricos, e montados em carcaças com materiais de isolação de porcelana ou "composite" ou outros. 
8543.70.99  Ex 171 - Equipamentos em forma de totem com dimensões 230 x 46 x 16cm, tela de policarbonato revestida com pó de poliéster e moldura de alumínio e ABS-PC (Policarbonato), vinculado a sensor indutivo eletromagnético de bicicletas formados por espiras indutivas com cabos elétricos flexíveis com espessura de 1,5m², vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a + 50ºC ou vinculado a sensor indutivo eletromagnético de bicicletas e a sensor piroelétrico com tecnologia de infravermelho passivo com uma ou duas lentes para detecção e contagem de pedestres com alcance de 1m, 4m ou 15m, autocalibração, vedação IP 68, faixa de temperatura de operação de -40 a + 50ºC, visualização dos dados de contagem seletiva de ciclistas ou ciclistas e pedestres em tempo real em visores com LED verde 90mm, bateria de lítio 3,6V/10mA e conexão elétrica de 110-220VAC, vedação IP 55, faixa de temperatura de operação de -40 a +50ºC, transmissão automática via GSM, acompanhado de base para ancoragem. 
8543.70.99  Ex 172 - Sistemas compactos de 195 x 110 x 275mm e placa de fixação com sensor piroelétrico com tecnologia de infravermelho passivo com uma ou duas lentes para detecção e contagem de pedestres e ciclistas, alcance de 1, 4 ou 15m, autocalibração, memória de armazenamento de 2 megabits, vedação IP 66, faixa de temperatura de operação de -40 a +50ºC, extração de dados manual através de conexão "bluetooth" ou transmissão automática via GSM. 
8471.41.00 EX 013 - Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado e com microprocessador de 1GHz, tela de 4,3 polegadas sensível ao toque e resistente a choques, com 854 x 480 pixels, 16 milhões de cores e luz de fundo de LED, memória RAM de 2GB, disco de memória "flash" de 16GB e sistema operacional. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
9026.10.11  Ex 001 - Equipamentos para medição e controle de fluxo de massa gasosa, utilizados na dosagem de diferentes tipos de gases, com corpo em aço inoxidável 316L, com "range" de 0,003 a 2.500lpm (litros por minuto), precisão de +-1,0% para uso de escala de 20%-100% e +-0.2% para uso de escala até 20%, tempo de resposta inferior a 1 segundo. 
9030.33.19  Ex 001 - Sistemas de radiocomunicadores de baixa latência para detecção, transmissão ultrarrápida (menos que 6ms) da ocorrência de curtos circuitos para religadores automáticos instalados em sistemas de distribuição de energia para melhorar a coordenação e seletividade da proteção e realizar esquemas de controle de alta velocidade compostos de 1 (um) módulo central para concentração de dados provenientes de até 12 módulos transmissores de faltas em redes de energia. 
9030.89.90  Ex 048 - Bancadas para teste funcional de unidades de controle de aquecimento do sistema de partida a frio para motores de combustão interna, com capacidade de testes elétricos com medição de corrente e tensão, com tempo de ciclo inferior a 20 segundos e sistema operacional "automotive common core" para comunicação com servidor existente. 
9032.89.89  Ex 034 - Aparelhos modulares para controle e/ou medição de carga iônica e/ou consistência total de fibra celulósica e consistência de carga mineral e/ou turbidez e/ou PH, temperatura e condutividade da polpa de celulose empregados no processo de produção de papel, com interface operacional contendo de 1 a 6 pontos de coleta de amostra do material diretamente do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  Ex 035 - Aparelhos modulares para controle e/ou medição por titulação das características do álcali dos licores branco, verde e negro, no ciclo de recuperação e cozimento do processo de fabricação de celulose, dotados de interface operacional de campo (IHM), podendo conter de 1 até 16 pontos de coletas de amostra do material a ser analisado, através de coletores especiais instalados diretamente na tubulação do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  Ex 036 - Aparelhos modulares por gabinetes para controle e/ou medição de características específicas da polpa de celulose sendo, o número Kappa, que representa a concentração de lignina presente dentro da fibra, e/ou alvura que é o fator de reflectância da luz incidente na superfície da fibra, e/ou morfologia das fibras e palitos que compõe a polpa empregados no processo de produção de papel e celulose, com interface operacional de campo, podendo conter de 1 até 16 pontos de coletas de amostra do material a ser analisado, através de coletores especiais instalados diretamente na tubulação do processo para medição em tempo real. 
9032.89.89  Ex 037 - Aparelhos para controle e/ou medição de consistência total de fibra celulósica e consistência de carga mineral, empregados no processo de produção de papel, com interface operacional de campo com coleta de amostra diretamente do processo para medição em tempo real.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino