Portaria SEFAZ Nº 72 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - SE em 1 mar 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 481 , de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
1906 ... ...
... ... ...
Itaipava Fest ... ...
Itaipava Go Draft R$ 4,19
... ... ...
................................................................................................................
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
1795 500 ml ... ...
... ... ...
Heineken ... ...
Itaipava Go Draft R$ 4,55
... ... ...
................................................................................................................
CERVEJA EM LATA DE 473 ml
Antarctica Pilsen ... ...  
... ... ...  
Kaiser ... ...  
Lokal Pilsen R$ 1,85  
... ... ...  
..................................................................................................."(NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2018.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA