Publicado no DOE - PI em 26 fev 2018
Dispõe sobre a aplicação do benefício do parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2017, conforme disposto no Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 17.582 , de 29 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Não implica perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 17.582 , de 29 de dezembro de 2017, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 15 de março de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 21 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda