Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 60%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 31.08.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24693/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EDANTEX COMÉRCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
IE: 265.038.556.111 CNPJ: 16.669.045/0001-93