Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território paulista, mais especificamente até o dia 15 do mês subsequente, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 27083/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
IE: 140.481.446.114 CNPJ: 06.057.223/0240-03