Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial referente a obrigações acessórias relacionados à produção de "pelletes".
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial referente a obrigações acessórias relacionados à produção de "pelletes" a partir de bagaço e palha de cana de açúcar, com vigência até 31.01.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2512/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RAIZEN ENERGIA S/A
IE: 146.436.363.117 CNPJ: 08.070.508/0001-78