Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 85% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 85% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1933/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BOHNEN MESSTEK - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
IE: 112.392.354.114 CNPJ: 60.345.634/0001-08