Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22884/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
IE: 286.276.368.118 CNPJ: 74.509.902/0001-94