Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 33% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização/revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 17523/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COREMAL S/A
IE: 278.044.017.110 CNPJ: 10.793.008/0006-10