Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 34% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 34% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19078/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HUBERGROUP BRASIL TINTAS GRÁFICAS LTDA.
IE: 635.526.290.118 CNPJ: 07.672.995/0001-86