Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas operações de saída de gás natural.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas operações de saída de gás natural do "Sistema Principal" com destino às "Redes Locais", para o momento em que ocorrer a venda do gás para os usuários, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22591/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A
IE: 181.175.330.112 CNPJ: 03.024.705/0001-37