Comunicado DEAT Nº 64 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24329/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGORA DIGITAL INFORMÁTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 116.922.162.115 CNPJ: 07.005.196/0001-56