Comunicado DEAT Nº 62 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018


Altera de ofício o Regime Especial que autoriza a suspensão de 15% do ICMS devido na importação de mercadorias.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU DE OFÍCIO, Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que autoriza a suspensão de 15% do ICMS devido na importação de mercadorias cujo desembaraço seja processado neste estado, incluindo, além das destinadas à revenda, os insumos destinados à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19904/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMEMBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CORREIAS LTDA

IE: 626.641.018.118 CNPJ: 57.396.657/0001-37