Comunicado DEAT Nº 57 DE 28/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 28 fev 2018


Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 65% para 30%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2459/2015.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WEIDMANN TECNOLOGIA ELÉTRICA LTDA.

IE: 535.428.925.114 CNPJ: 50.139.286/0001-69