Portaria GSF Nº 26 DE 15/02/2018


 Publicado no DOE - PI em 20 fev 2018


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de janeiro de 2018.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 19 de fevereiro de 2018, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de janeiro de 2018, com vencimento em 15 de fevereiro.

§ 1º A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;

§ 2º Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda