Portaria CAT Nº 13 DE 21/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 22 fev 2018


Prorroga o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir de 2018 em razão de estarem impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.


Teste Grátis por 5 dias

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 19-A ao Capítulo IX (Das Disposições Transitórias) da Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

"Art. 19-A. Fica prorrogado, para 20.05.2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14.12.2006." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.