Resolução SEDEME Nº 5 DE 25/01/2018


 Publicado no DOE - PA em 21 fev 2018


Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A.


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A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico Do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.492, de 6 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às agroindústrias;

Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 25 de janeiro de 2018;

Considerando o Processo SEDEME nº 2014/446556, de 29 de setembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas de dendê (cacho de fruto fresco - CFF) destinados ao processo produtivo da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.

Art. 2º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas aquisições internas de óleo de palmas bruto, nozes e amêndoas de palma, destinado ao processo de industrialização da empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6.

Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas interestaduais dos produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior.

§ 1º A Nota Fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observado os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.

§ 2º As Notas Fiscais de Saída serão escrituradas no livro Registro de Saída normalmente, utilizando-se a coluna "Operações com Débito do Imposto"

§ 3º A apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo "Outros Créditos", seguida da observação: "Crédito Presumido, conforme Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018."§

§ 4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 4º Fica reduzida em 86,3% (oitenta e seis inteiros e três décimos por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas dos produtos fabricados neste Estado pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.164.864-6, com aproveitamento proporcional dos créditos fiscais.

(Redação do artigo dada pela Resolução SEDEME Nº 16 DE 26/08/2020):

Art. 5º Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas, interestaduais e de importação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 6º O disposto nesta resolução não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 7º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - da legislação que rege a matéria;

II - das metas constantes do Projeto da empresa aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 8º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comun o do Pará, em exercício.

(Artigo acrescentado pela Resolução SEDEME Nº 15 DE 04/10/2019):

Art. 9º Fica atribuído à Pessoa Jurídica o dever de comunicar qualquer alteração no quadro societário, forma de constituição societária ou outra alteração pertinente, cuja eficácia do ato, para efeitos da continuidade da fruição do benefício fiscal ou financeiro, está condicionada à ulterior aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 1º Ressalvada a possibilidade de revisão em caso de dolo ou fraude ou incompatibilidade com o benefício concedido, mediante contraditório e ampla defesa, considera-se tacitamente aprovada a alteração após 06 (seis) meses da comunicação formal à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 2º A aprovação da alteração pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará não prejudica a vigência do benefício.

EDUARDO ARAÚJO DE SOUZA LEÃO

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em exercício.

(Redação do anexo dada pela Resolução SEDEME Nº 49 DE 19/12/2018):

ANEXO ÚNICO

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM Origem UNID. QTD.
1 Coluna separadora vasvas e pó 84792000 SP Unidade 1
2 Rosca transportadora 600x800 84792000 SP Unidade 1
3 Debulhador p/cachos de palma 84792000 SP Unidade 1
4 Turbo Redutor TBQ MEGA 600 84792000 SP Unidade 1
5 Planta Plastificação Gorduras Cavalari 84792000 SP conjunto 1
6 Tanque cilíndrico vertical 4000L. 84792000 SP Unidade 1
7 Bomba Centrífuga Sanitária em inox. 84792000 SP Unidade 1
8 Filtro de tela simples 84792000 SP Unidade 1
9 Sistema de Injeção de Nitrogênio 84792000 SP Unidade 1
10 Unidade de Aquecimento de água 84792000 SP Unidade 1
11 Painel Elétrico p/acionamento de motor 84792000 SP Unidade 1
12 Guincho IMAVI 84289100 SP Unidade 3
13 Reboque Julieta 87042310 SP Unidade 5
14 Prensa PT.30 e Cozinhador 84792000 SP Unidade 3
15 Tampador de Rolos Cilindricos 84792000 SP Unidade 1
16 Bomba de Alta Pressão Sanitária 84792000 SP Unidade 1
17 CristalizadorSuperficie Raspada6000 84792000 SP Unidade 1
18 Unidade de Aquecimento de água 84792000 SP Unidade 1
19 Plastificador Eixo Pinos 3x50 litros 84792000 SP Unidade 1
20 Refusão Contínua (REMELET) 84792000 SP Unidade 1
21 RefusorSuperficieRaspada150x1800 84792000 SP Unidade 1
22 Sistema de Água Quente e Controle 84792000 SP Unidade 1
23 Envase e Fechamento de Produto 84223029 SP Unidade 1
24 Sistema de Dosagem Automático 84223029 SP Unidade 1
25 Fechamento de Embalagem 84223029 SP Unidade 3
26 Sistema de Refrigeração de Óleo Refin 84792000 SP Unidade 1
27 Esterelizador 2 portas p/45 ton. 84792000 SP Conj 2
28 Ponte basculante 84792000 SP Unidade 4
29 Mesas p/ transferência de vagonetes 84792000 SP Unidade 2
30 Vagonetes de frutos 84792000 SP Unidade 40
31 Girador para vagonetes 84792000 SP Unidade 1
32 Filtro HOLBRAS 84792000 SP Unidade 1
33 Tridecanter 15000 L 84792000 SP Unidade 2
34 Moenga de cachos sob o virador 84792000 SP Unidade 1
35 Dosaqdor de cacho sob o virador 84792000 SP de Óleo 1
36 Rosca fruto debulhado 600x7000 84792000 SP Unidade 2
37 Chute em Y e calhas de descarga 84792000 SP Unidade 2
38 Tambor classificador 84792000 SP Unidade 1
39 Tolva e Plataforma 84792000 SP Unidade 2
40 Rosca aliment. digestores 600x6100 84792000 SP Unidade 2
41 Unid. Compressora Parafuso s/I- 1606-H 84792000 SP Unidade 1
42 Motor Elétrico Weg 125 CV II Polos IP 23 84792000 SP Unidade 1
43 Quad. Elétrico WEG,125, Inversor 380V 84792000 SP Unidade 1
44 Clarificador Pré Vácuo 84792000 SP Unidade 1
45 Silo secador de amêndoas 84792000 SP Unidade 1
46 Válvulas Rotativas 0325 84792000 SP Unidade 2
47 Moinho Rippler Mill+Moenga 84792000 SP Unidade 4