Portaria SUT Nº 110 DE 16/02/2018


 Publicado no DOE - RJ em 20 fev 2018


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 19 a 25 de fevereiro de 2018.


Portais Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de fevereiro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 159,0000 US$ 113,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação