Portaria SF Nº 85 DE 23/02/1995


 Publicado no DOE - PE em 25 fev 1995

Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a norma do inciso I, “b”, da Portaria SF nº 220, de 05.05.94,

RESOLVE:

I - Determinar que a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, Modelo 2 – simplificada, de periodicidade semestral a partir do exercício de 1994, nos termos do inciso I, “b”, da Portaria SF nº 220/94, obedecerá às instruções e modelo previstos no Anexo Único desta Portaria;

II - Determinar que o prazo para a entrega da GIAM, mencionada no inciso anterior, é o mesmo previsto no inciso VI da Portaria SF nº 459, de 29.12.92, sendo os dias ali indicados os do mês seguinte ao semestre a que se referir o documento;

III - Esclarecer que, em face da periodicidade mensal da Relação das Operações por Município-Contribuintes-Substituídos – ROM, nos termos do art. 241 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e do respectivo prazo de entrega previsto no § 1º do referido artigo, as ROMs relativas aos meses de cada semestre do exercício serão entregues juntamente com a correspondente GIAM – Modelo 2 semestral, no prazo estabelecido para esta;

IV – Determinar que, relativamente ao exercício de 1994, o prazo previsto nos incisos II e III, e o de entrega das GIAMs Modelo 3 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE, ficam prorrogados para o mês de abril de 1995, observado o critério estabelecido no inciso VI da Portaria SF nº 459/92;

V – Esclarecer que os CAEs 9.27.00.7.9.28.00.3 – Transporte e 9.29.00.0 – Comunicação, citados no inciso III, “c”, da Portaria SF nº 459/92, de acordo com a nova estrutura prevista na Portaria SF nº 353, de 15.07.94, correspondem aos seguintes:

CAE

Transporte:        47.11.01-7

47.14.01-6

47.21.01-2

47.31.01-8

47.31.02-6

47.41.01-3

47.51.01-9

Comunicação:    48.11.01-1

48.21.01-7

49.11.01-6

49.11.02-4

VI – Determinar que, relativamente ao prazo para a entrega da GIAM – Modelo 1, pelos contribuintes referidos no inciso I da Portaria SF nº 512, de 23.09.94, prorrogado conforme seu inciso II, com a redação dada pela Portaria SF nº 578, de 01.11.94, será observado o seguinte:

a) as GIAMs alcançadas pela prorrogação de prazo serão as relativas aos meses de janeiro a dezembro de 1994;

b) a entrega dos documentos referidos na alínea anterior deverá ocorrer, até 30.04.95, na Agência da Receita Estadual – ARE do respectivo domicílio fiscal;

VII – Esclarecer que continuam em vigor as normas previstas na Portaria SF nº 459/92, no que não contrariem o disposto na presente Portaria;

VIII – A periodicidade da GIAM, nos termos das Portarias SF nº 459/92 e SF nº 220/94, é a seguinte:

a)           GIAM modelo 1 – mensal;

b)           GIAM modelo 2 – semestral a partir de 01.01.94;

c)           GIAM modelo 3 – mensal;

IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

X – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 229, de 10.05.94.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 085/95

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GIAM-MODELO 2 SIMPLIFICADO

1 DADOS GERAIS

1.1 Conteúdo: valores fiscais das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS – RAICMS;

1.2 Obtenção do formulário: papelarias;

1.3 Quantidade de vias: duas;

1.4 Destino das vias:

1.4.1     1ª via – SEFAZ;

1.4.2     2ª via – contribuinte;

1.5 Cor: azul.

2  PARTICULARIDADES:

2.1 Preencher à máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas ou rasuras, desprezando-se os valores de até 50 centavos e arredondando-se, para a unidade da moeda seguinte, os valores acima de 50 centavos;

2.2       Deixar em branco os campos para os quais não haja informação a prestar no período;

2.3       Apresentar  a GIAM mesmo que, no período, não haja informação a prestar;

2.4       Se no dia-limite para a entrega da GIAM não houver expediente nas agências dos Correios, entregar o documento até o último dia útil imediatamente anterior;

2.5       Quando do pedido de baixa, fusão, incorporação ou cisão, apresentar uma GIAM relativa ao período compreendido entre o último semestre informado e o mês da ocorrência;

2.6       Verificando-se mudança de modelo e/ou periodicidade de entrega da GIAM, o novo modelo e períodos passarão a vigorar a partir do mês seguinte ao da mudança, mantendo-se a obrigatoriedade da apresentação da GIAM semestral relativa à fração do semestre até o mês da ocorrência.

3 MODELO:

25 – OBSERVAÇÕES

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Preencha os campos descritos no anverso, enumerados de 01 a 24, de acordo com as instruções seguintes:

Campo 01

NÃO PREENCHER ( USO EXCLUSIVO DA FAZENDA )

Campo 02

PREENCHER COM O NOME  OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE, DE ACORDO COM A FIC

Campo 03

NÃO PREENCHER ( USO EXCLUSIVO DA FAZENDA )

Campo 04

PREENCHER COM O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO CACEPE, DE ACORDO COM A FIC

Campo 05

PREENCHER DA SEGUINTE FORMA:

1. SÉRIE: a) indicar com a letra “A” quando a GIAM referir-se a operações não beneficiadas com incentivo fiscal; b) indicar com a letra “B” quando a GIAM referir-se a operações beneficiadas com incentivo fiscal; c) indicar com a letra “C” quando o contribuinte estiver sujeito a prazos diferentes de recolhimento do imposto, inclusive diferimento.

2. SUBSÉRIE: a) O RAICMS deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente a respectiva subsérie que será adotada, conforme as normas seguintes:

- Ordem numérica seqüencial, a partir de 01, utilizando-se sempre dois algarismos;

- Quando se tratar da série “A”, indicar sempre a subsérie 01;

- Quando se tratar da série “B”, utilizar subsérie distinta para cada percentual a que corresponder o incentivo;

- Quando se tratar da série “C”,  utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICMS.

Campo 06

INDICAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, SE A GIAM SE REFERE A PERÍODO COM OU SEM MOVIMENTO

Campo 07

INDICAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, SE A GIAM É ORIGINAL OU SUBSTITUTA

Campo 08

PREENCHER COM O NÚMERO DO CAE, CONFORME A FIC

Campo 09

MARCAR, NO QUADRO CORRESPONDENTE, O SEMESTRE AO QUAL SE REFERE A GIAM E INFORMAR, O RESPECTIVO EXERCÍCIO, NOS QUADROS DESTINADOS AOS MESES, E, DE ACORDO COM O SEMESTRE, INDICAR O MÊS PERTINENTE.

Campo 10

INDICAR DIA, MÊS E ANO DO INÍCIO E TÉRMINO DO EXERCÍCIO, INFORMANDO NA GIAM REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE, EM MOEDA CORRENTE DO FECHAMENTO DO BALANÇO, OS ESTOQUES DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ENCERRADO, SENDO: a) INÍCIO DO EXERCÍCIO: VALOR DOS ESTOQUES, CONFORME PENÚLTIMO BALANÇO: b) FIM DO EXERCÍCIO: VALOR DOS ESTOQUES CONFORME ÚLTIMO BALANÇO.

Campo 11 / 13 / 15

             17 / 19 / 21

INDICAR, A PARTIR DA COLUNA “VALORES CONTÁBEIS” DO RAICMS, AS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A COMERCIALIZAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, USO/CONSUMO E ATIVO FIXO

Campo 12 / 14 / 16

             18 / 20 / 22

INFORMAR, NAS LINHAS 1, 2, 3 E 4, O CÓDIGO DO IMPOSTO (VIDE VERSO DAE)

INFORMAR, EM MOEDA CORRENTE, NAS LINHAS A, B, C e D, O VALOR DO ICMS DO PERÍODO

INFORMAR A SOMA DOS VALORES INDICADOS NAS LINHAS A, B, C e D

Campo 23

APOR CARIMBO PADRONIZADO CONTENDO O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE NO CACEPE

Campo 24

LOCAL, DATA, ASSINATURA, NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO.

NOTAS

1. PREENCHER À MÁQUINA, A PARTIR DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS-RAICMS, SEM EMENDAS, RASURAS OU QUAISQUER OUTROS VÍCIOS QUE PREJUDIQUEM A PERFEITA LEGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES

2. DEIXAR EM BRANCO OS CAMPOS PARA OS QUAIS NÃO HAJA INFORMAÇÃO A PRESTAR NO PERÍODO

3. APRESENTAR A GIAM, MESMO QUE NO PERÍODO NÃO HAJA INFORMAÇÃO A PRESTAR

4. PREENCHER E APRESENTAR NOVA GIAM PARA SUBSTITUIR A ORIGINAL QUE TENHA SIDO ENTREGUE COM ERRO

5. AO PREENCHER O FORMULÁRIO, DESPREZAR OS VALORES ATÉ 50 CENTAVOS E ARREDONDAR, PARA A UNIDADE DA MOEDA SEGUINTE, OS VALORES ACIMA DE 50 CENTAVOS

6. SE NO DIA-LIMITE PARA A ENTREGA DA GIAM NÃO HOUVER EXPEDIENTE NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS, ENTREGAR O DOCUMENTO ATÉ O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR


VERSO

Vide modelo GIAM no DOE