Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Prorroga Regime Especial que autoriza adquirir de fornecedores paulistas matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com diferimento do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza adquirir de fornecedores paulistas matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com diferimento do ICMS nas saídas para o seu estabelecimento, concedido com fulcro no artigo 395-C do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18547/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COLOR VISÃO DO BRASIL IND ACRÍLICA LT
IE: 177.030.216.113 CNPJ: 47.747.969/0001-94