Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas e produtos intermediários, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas e produtos intermediários, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro no artigo 395-D do RICMS/00, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19021/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COLOR VISÃO DO BRASIL IND ACRÍLICA LT
IE: 177.030.216.113 CNPJ: 47.747.969/0001-94