Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23520/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CAREL SUD AMÉRICA INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA LTDA
IE: 708.059.455.113 CNPJ: 02.427.287/0001-66