Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 18% do ICMS devido na importação de insumos destinados à fabricação de peças elétricas para veículos automotores.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 18% do ICMS devido na importação de insumos destinados à fabricação de peças elétricas para veículos automotores, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24004/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INDÚSTRIA MARÍLIA DE AUTOPEÇAS S/A.
IE: 336.009.214.110 CNPJ: 49.035.678/0001-07