Comunicado DEAT Nº 34 DE 17/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018


Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender 8% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


Impostos e Alíquotas

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 8% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23905/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EULACOM COMERCIAL LTDA - EPP

IE: 188.031.200.114 CNPJ: 50.643.873/0001-90