Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24396/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UNIÃO CASINGS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
IE: 268.010.582.112 CNPJ: 10.599.254/0001-21