Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, incluindo as destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 30%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, incluindo as destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25093/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CUMMINS FILTROS LTDA
IE: 336.498.001.116 CNPJ: 03.469.014/0001-47