Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21283/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KTM DO BRASIL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
IE: 714.043.956.114 CNPJ: 13.031.948/0001-56