Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coor-denador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, estendendo seus efeitos a todas as mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22512/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GE DIGITAL ENERGY DO BRASIL LTDA
IE: 114.118.418.118 CNPJ: 02.320.006/0001-71