Comunicado DEAT Nº 23 DE 17/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 17 fev 2018


Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23465/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MINASA TRADING INTERNATIONAL LTDA

IE: 244.198.590.117 CNPJ: 47.496.286/0001-01