Publicado no DOE - PI em 9 fev 2018
Implanta, no âmbito do Estado do Piauí, em caráter opcional, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) a partir de 20 de fevereiro de 2018.
Considerando a Resolução CONTRAN nº 598 de 24 de maio de 2016 e Deliberação CONTRAN nº 167 de 30 de janeiro de 2018;
Considerando o disposto no Anexo Único da Lei Estadual nº 7.057/2017, de 06 de novembro de 2017;
Resolve:
Art. 1º Implantar, no âmbito do Estado do Piauí, em caráter opcional, a Carteira de Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) a partir de 20 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º O DETRAN/PI disponibilizará a emissão de boletos para o pagamento de taxas no site, aplicativo DETRAN/PI e terminais de auto-atendimento com instruções para a obtenção da CNH-e e Permissão para Dirigir Eletrônica, a saber:
a) Permissão para Dirigir Eletrônica e CNH-e Categoria A - Taxa/63,00 UFR/PI;
b) Permissão para Dirigir Eletrônica e CNH-e nas demais categorias - Taxa/67,50 UFR/PI;
c) Renovação da CNH-e -Taxa/46,80 UFR/PI.
Art. 3º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teresina/PI, 08 de Fevereiro de 2018.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor-Geral DETRAN/PI