Comunicado DEAT Nº 20 DE 09/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018


Prorroga a suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 50% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23032/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: SAFT DO BRASIL ACUMULADORES DE ENERGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 206.134.126.117 - CNPJ: 12.327.538/0001-94