Comunicado DEAT Nº 8 DE 09/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17801/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA.

IE: 148.452.817.113 - CNPJ: 03.944.724/0001-81