Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018
Altera a suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 85% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19898/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA
IE: 110.282.515.117 - CNPJ: 43.244.771/0001-37