Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018
Prorroga o Regime Especial que concede suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que trata da suspensão de 60% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19135/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES COMERCIAL LTDA
IE: 244.668.694.116 - CNPJ: 03.837.858/0001-01