Comunicado DEAT Nº 11 DE 09/02/2018


 Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018


Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 929/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: BIJOUTERIAS MABEL COM IMP LTDA

IE: 206.130.663.116 - CNPJ: 00.527.682/0001-95