Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 48,11%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23755/2017.
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: R&D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS.
IE: 188.055.749.112 - CNPJ: 07.747.715/0001-51