Publicado no DOE - SP em 9 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a adquirir com diferimento do ICMS bens do ativo imobilizado para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base nos artigos 489 e no § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, à filial IE: 228.015.538.116 e CNPJ: 09.379.224/0004-73 do contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a adquirir com diferimento do ICMS bens do ativo imobilizado para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19179/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: AMYRIS BRASIL LTDA
IE: 244.811.450.118 - CNPJ: 09.379.224/0001-20