Publicado no DOE - PA em 7 fev 2018
Torna facultativo, no dia 12 de fevereiro de 2018, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das festividades alusivas à Quadra Momesca;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.739, de 7 de abril de 2017, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 12 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Fixar das 12 às 18 horas o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, no dia 14 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social, que manterão horário normal de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado